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Cookies, LGPD e o Fim do Rastreamento: O Que Isso Significa Para o Futuro do Marketing Digital?

O que são cookies e por que eles existem?

Antes de mais nada, é importante entender o conceito. Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados no navegador do usuário sempre que ele acessa um site. Basicamente, eles servem para registrar preferências, dados de login, comportamento de navegação e outras informações que ajudam o site a oferecer uma experiência mais personalizada.

Além disso, cookies são essenciais para campanhas de marketing de performance, pois permitem o rastreamento de ações como cliques, visualizações e conversões em diferentes plataformas — incluindo Google Ads, Meta Ads e remarketing em e-commerces.

Quais os tipos de cookies mais comuns?

Embora existam diferentes categorias, os dois principais tipos são:

  • Cookies primários (first-party cookies): são criados diretamente pelo site que o usuário visita e costumam armazenar dados como idioma preferido ou itens no carrinho de compras.
  • Cookies de terceiros (third-party cookies): são gerados por domínios externos, geralmente ligados a plataformas de anúncios e rastreio de comportamento entre sites.

Justamente esse segundo tipo — os cookies de terceiros — está sendo eliminado do mercado.

Por que o Google está encerrando os cookies de terceiros?

Desde 2020, o Google anunciou que irá encerrar o uso de cookies de terceiros no Chrome, que representa mais de 60% do mercado de navegadores. A decisão não foi aleatória. Na verdade, ela surgiu por dois motivos principais:

  1. Privacidade do usuário: com o avanço da digitalização, os consumidores estão cada vez mais preocupados com o uso indevido de seus dados. Plataformas que não respeitam a privacidade estão sendo pressionadas por órgãos reguladores e pelo próprio público.
  2. Adequação às leis de proteção de dados: com a entrada em vigor de legislações como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil e o GDPR (General Data Protection Regulation) na Europa, o uso indiscriminado de dados pessoais ficou legalmente restrito.

Portanto, o Google optou por alinhar sua operação a esse novo contexto global, anunciando o fim dos cookies de terceiros até o final de 2025.

O que o fim dos cookies muda no marketing digital?

Sobretudo, o impacto no marketing digital será profundo. Como muitas campanhas dependiam de cookies de terceiros para rastrear o comportamento dos usuários em diferentes sites, segmentar públicos e medir resultados, sua eliminação representa uma mudança de paradigma.

A partir de agora, será necessário:

  • Investir em dados primários (first-party data), como listas de e-mails, base de clientes e comportamento dentro do próprio site;
  • Usar inteligência artificial e modelagem preditiva, como o Google já vem fazendo com ferramentas como o GA4 e o Consent Mode v2;
  • Desenvolver campanhas mais contextuais, com criativos e mensagens adaptadas ao momento de navegação;
  • Integrar dados com CRMs e plataformas próprias, para garantir uma visão mais completa e segura do comportamento do consumidor.

Como resultado, o marketing se tornará mais técnico, mais baseado em dados próprios e menos dependente de rastreamento externo.

Qual a relação entre cookies e a LGPD?

Conforme mencionado, a LGPD regula o uso de dados pessoais no Brasil. Isso inclui qualquer informação que possa identificar o usuário — o que abrange diretamente os cookies, especialmente os de terceiros.

De acordo com a LGPD:

  • É necessário informar o usuário de forma clara e objetiva sobre os dados coletados.
  • O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco.
  • O titular dos dados pode revogar o consentimento a qualquer momento.

Dessa forma, os cookies passaram a exigir consentimento explícito em muitos casos — o que levou empresas a reverem suas estratégias de coleta, armazenamento e tratamento de informações.

Além disso, quem não se adequar corre riscos jurídicos, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Como sua empresa pode se preparar para o novo cenário?

Para empresas que utilizam marketing digital como principal canal de aquisição, o fim dos cookies de terceiros exige uma reformulação urgente na estratégia. Entre as medidas essenciais, destacam-se:

  • Implantar banners de consentimento de cookies com política de privacidade transparente;
  • Migrar para o Google Analytics 4 (GA4) e ativar recursos como Consent Mode e server-side tagging;
  • Estruturar uma base de dados própria, com leads qualificados, segmentações comportamentais e histórico de navegação;
  • Contar com uma agência de marketing digital especializada em performance, automação, SEO e growth marketing para adaptar campanhas às novas diretrizes.

O Grupo IX ajuda empresas a performar com ou sem cookies

No Grupo IX, entendemos que o futuro da performance digital exige mais do que segmentação: exige inteligência. Por isso, atuamos com consultoria de marketing digital, gestão de tráfego para e-commerce, integração de dados, SEO, campanhas omnichannel e tecnologia aplicada à conversão.

Com um time experiente e atualizado com todas as mudanças do mercado — inclusive as relacionadas à LGPD —, ajudamos nossos clientes a crescerem com segurança, estratégia e resultado.

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